Visto D (estadia inferior a 180 dias)

Esta categoria de vistos permite uma estadia em Espanha entre 90 e 180 dias.
Este tipo de visto é obtido de forma mais rápida e fácil que o visto de estadia prolongada (superior a 180 dias), porque não é necessária a apresentação do certificado médico e do certificado de antecedentes criminais. No entanto, você terá de sair de Espanha até à data de caducidade do visto.
A documentação que tem de apresentar:

  • Formulário de solicitação em anexo, devidamente preenchido (original e uma fotocópia em tamanho A4) com uma fotografia atualizada, tamanho 3×4, a cores, vista frontal, com fundo branco; Solicitação de visto nacional
  • Passaporte válido durante a estadia prevista. Deve estar acompanhado de uma fotocópia em tamanho A4 da página com os dados biográficos e deve ter, pelo menos, duas páginas em branco.
  • Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) (original e uma fotocópia em tamanho A4) com uma validade mínima de 180 dias posteriores à finalização do visto solicitado.
  • Documentação de comprovação do objetivo da estadia (original e uma fotocópia em tamanho A4). Em caso de realização ou prolongamento dos estudos, é necessário apresentar a admissão ou matrícula num centro de ensino autorizado em Espanha, para a realização de um programa a tempo inteiro (com um mínimo de 15 horas letivas presenciais por semana), que conduza à obtenção de um título ou de certificado de estudos. É necessário que a admissão ou matrícula indique claramente: datas exatas acerca da duração do curso; valor do custo do curso; calendário das aulas e dos horários letivos.
  • Título acadêmico ou certificado das matérias cursadas no Brasil com a Apostila da Convenção da Haia (original e uma fotocópia em tamanho A4).
  • Documentos que justifiquem a disponibilidade de recursos econômicos próprios (originais e uma fotocópia em tamanho A4): declaração do IRPF, extratos de contas bancárias dos três últimos meses (poupança, conta corrente, etc.), holerites dos três últimos meses, etc. Para apoio de subsistência, corresponde-lhe mensalmente, 100% do IPREM (Indicador Público de Renda de Efectos Multiples), que no ano 2023 ascendeu a 600,00  euros, a menos que esteja devidamente credenciado que o alojamento seja pago antecipadamente durante toda a duração da estadia. Para sustento dos familiares que estiverem a seu cargo: corresponde, mensalmente, para o primeiro familiar, 75% do IPREM (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples), que no ano de 2023 ascendeu a 450,00 euros, e para cada uma das restantes pessoas, corresponde a 50% do IPREM (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples), que no ano 2023, ascendeu para 300,00  euros, a menos que esteja devidamente credenciado que o alojamento seja pago antecipadamente durante toda a duração da estadia.
  • Seguro público ou privado de saúde associado a uma entidade seguradora autorizada para atuar em Espanha (original e uma fotocópia em tamanho A4).ASSSA Seguros é um seguro de saúde recomendado

– Cada documento tem de estar acompanhado de uma fotocópia a preto e branco
– As fotocópias dos certificados têm de estar realizadas depois da sua legalização
– Qualquer Consulado pode convidá-lo a uma entrevista para pedir documentação adicional